O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, que seria a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido à possibilidade de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para combater atos ilícitos de agentes públicos contra a administração.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de comprovação de intencionalidade nas condutas para abertura de um processo desse tipo. Diferente da esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê prisão, mas sim penas como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
São três processos no Supremo que tratam das mudanças, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas sobre o ponto que debate se agentes condenados perdem o cargo somente se estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento será retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao tornar taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Para o ministro, isso foi uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas. A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Mendonça sugeriu que esse entendimento não vale para casos já concluídos.
O tribunal considerou prejudicada a ação do PSB que pedia para equiparar atos intencionais a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de que a conduta seja dolosa para a responsabilização.
