O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou que o processo eleitoral é curto demais para resolver o problema do crime organizado. A declaração foi feita durante o 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP nesta sexta-feira (8).
“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse Taubemblatt. Ele ponderou que o Ministério Público está tomando medidas para combater a influência do crime nas eleições, mas destacou a complexidade do tema.
O debate contou com a presença do presidente do TRE-SP, Encinas Manfré, e foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto. O procurador paulista Marcio Sergio Christino também participou do evento.
Taubemblatt afirmou que o Ministério Público Eleitoral está formando grupos de trabalho em nível nacional para mapear a situação com promotores eleitorais. Ele também citou que solicitou apoio da Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha obscuros.
O desembargador Manfré disse que o TRE-SP segue as diretrizes do TSE e atua em duas frentes: impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e garantir a liberdade de voto dos cidadãos. Ele mencionou que a Justiça Eleitoral pode agir em diferentes momentos, como na análise de registros de candidatura e em ações de abuso de poder.
Manfré destacou a jurisprudência do TSE em casos de candidatos do Rio de Janeiro com suspeita de envolvimento com o crime organizado. Ele afirmou que a análise será feita caso a caso e que interferências na negativa de registros só ocorrerão com provas.
No Rio, a Justiça Eleitoral barrou candidatos na eleição municipal, mesmo sem condenação colegiada, para conter a infiltração de milícias e facções. Integrantes do TSE planejam usar precedentes recentes para esse fim.
O advogado Ricardo Vita Porto questionou se esses precedentes poderiam indeferir candidatos com ficha limpa, ferindo o contraditório e a ampla defesa. Taubemblatt respondeu que o TSE fez uma leitura mais objetiva nos casos do Rio, baseando-se em um artigo sobre organização criminosa armada, em vez de moralidade ou vida pregressa.
“O Poder Judiciário aplica regras. Não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse o procurador. Ele classificou a decisão do TSE como pragmática, mas fundada em um conceito objetivo.
