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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. O valor varia conforme o número de ocorrências e, em um cenário com índice menor, a despesa pode ficar em torno de R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela plataforma.

A conta considera 600 mil entregadores cadastrados no aplicativo e o número de acidentes informados pela seguradora MetLife, contratada pelo iFood, além dos dados apurados pelo próprio MPT. Em um cenário otimista, segundo a MetLife, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto anual de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria dos R$ 189 milhões.

Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo em momento oportuno. O iFood informou que entrou com pedido de reconsideração e que a liminar foi concedida sem que a empresa fosse ouvida. A companhia diz que a ação apresenta pontos que não foram avaliados e que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia das plataformas digitais. O iFood também afirma que já oferece seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento, seguro de vida e auxílio-funeral. A MetLife também declarou que ainda não foi notificada.

A decisão pode gerar outros custos ao INSS, já que determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Segundo a ação, os sistemas precisariam ser adaptados para que o entregador se identifique como tal e comprove que o acidente ocorreu durante as entregas para o iFood.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado e se as contribuições estão em dia. Ele afirma que a decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária quando uma pessoa física presta serviço para uma pessoa jurídica. Saraiva diz que a medida onera os cofres públicos e cita o capital social do iFood, de R$ 3,3 trilhões.

Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é tão alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas há preocupação com o precedente. A decisão pode ser estendida a outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, mas reconhece que falta uma lei específica para a atividade.

O MPT cita levantamento na Bahia em que 47,6% dos entregadores disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria afirmou não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais para descanso, água potável e refeições. A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood diz que mudou procedimentos, como a criação de pontos de descanso e a oferta de sete tipos de seguro. A cobertura vale durante o trajeto, do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do veículo. A empresa também passou a oferecer atendimento de assistentes sociais para ajudar na documentação do seguro, uma das dificuldades apontadas pelos entregadores. A ação questiona a efetividade do seguro por causa da burocracia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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