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Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívida

Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi tomada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), em uma ação movida por uma cooperativa de crédito.

O aposentado deve R$ 204 mil à instituição financeira. A cooperativa entrou com uma execução judicial e conseguiu o bloqueio de valores nas contas do devedor. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não pode ser penhorado.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30%. A cooperativa, então, pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.

A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a regra de impenhorabilidade pode ser afastada em alguns casos. A condição é que o devedor fique com uma quantia que garanta uma vida digna para ele e seus dependentes. Para a magistrada, o desconto de 20% não vai impedir o sustento do idoso e ainda ajuda a pagar a dívida.

Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o bloqueio mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado. O valor deve ser depositado na Justiça até a quitação total do débito.

O que diz a lei sobre a impenhorabilidade

O Código de Processo Civil prevê que os valores recebidos como aposentadoria são, em regra, impenhoráveis. Isso significa que, normalmente, esse dinheiro não pode ser usado para pagar dívidas por ordem judicial. A medida existe para proteger o sustento do idoso e de sua família.

Porém, os tribunais vêm aceitando exceções. A flexibilização é permitida quando o bloqueio de uma parte do benefício não coloca em risco a sobrevivência do devedor. Nesses casos, o juiz analisa a situação específica de cada pessoa e decide se o desconto é razoável.

O processo corre em segredo de justiça sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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