O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em ação que discute a validade da resolução da Anvisa que proíbe a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. Com o pedido, o julgamento, que ocorria no plenário virtual, será levado ao plenário físico da Corte.
O julgamento foi retomado na manhã desta sexta-feira, 1º, com placar de 3 a 3 naquele momento. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução. Os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam o relator, este último com ressalvas.
Em sentido oposto, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Luiz Fux seguiu esse entendimento, e Gilmar Mendes também chegou a se alinhar à corrente divergente antes de pedir destaque.
Dados do Ministério da Saúde mostram que o índice de fumantes no Brasil passou de 9% em 2021 para 11,5% em 2024, revertendo uma tendência de queda iniciada nos anos 1980. O tabagismo ainda mata cerca de 180 mil pessoas por ano no país. Os gastos com tratamento somam, em média, R$ 153 bilhões por ano, sendo R$ 98 bilhões só no SUS. Os impostos arrecadados com cigarros cobrem apenas 5% desse valor.
A ação discute a validade da RDC 14/12, editada há mais de uma década pela Anvisa, que proibiu o uso de aditivos que saborizam e aromatizam cigarros. O caso retornou ao STF com o ARE 1.348.238 (Tema 1.252), apresentado pela Companhia Sulamericana de Tabacos. A empresa sustenta que a agência extrapolou o poder regulamentar ao impor proibição geral sem respaldo legislativo específico.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou para manter a resolução, entendendo que a Anvisa atuou dentro de sua competência normativa. Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu, concluindo que a agência extrapolou o poder regulamentar ao editar norma com efeito proibitivo sem autorização legislativa expressa. O processo agora segue para debate em plenário físico.
