O Distrito Federal estabeleceu as regras para a regularização de áreas rurais ocupadas. Moradores que ocupam terras passíveis de regularização podem solicitar o processo. Ao final, se todos os requisitos forem atendidos, é assinado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU). Esse documento formaliza a ocupação da área.
Antes de assinar o contrato, o ocupante precisa comprovar que atende às exigências legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária.
A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Se a região for contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados a apresentar a documentação dentro do prazo. Para áreas que ainda não foram incluídas em edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental. Se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do processo.
Podem participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do DF. É preciso atender aos requisitos da Lei nº 5.803/2017 e do Decreto nº 43.154/2023. As principais exigências incluem ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares. Para áreas com características rurais situadas em zona urbana, o mínimo é de 0,25 hectare.
Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016. O ocupante deve exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com informações da Agência Brasília.
