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TRF-2 mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação contestava a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na decisão, o juiz deu 60 dias para a CCAPA apresentar um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além de pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

No recurso, a concessionária afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras prejudicaria o turismo.

Ao manter a suspensão, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos disse que danos econômicos podem ser recuperados e que não houve prova concreta de que o atraso na inauguração causaria dano irreparável. Ele também afirmou que o adiamento apenas adiaria uma renda que ainda não existia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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