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Justiça rejeita ação contra patrocínio da Petrobras

A Justiça Federal de São Paulo rejeitou uma ação popular que questionava o contrato de patrocínio de R$ 7 milhões da Petrobras para a Federação Paulista de Futebol (FPF). O valor é destinado ao fomento do futebol feminino.

O juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade julgou improcedente a ação nesta segunda-feira, 30 de março de 2026. Em sua sentença, ele afirmou que o contrato é regular e não fere a Lei Geral do Esporte.

A ação foi movida pelo advogado Joel dos Passos Mello. Ele questionava uma mudança no estatuto da FPF que passou a permitir mais de uma reeleição consecutiva para o cargo de presidente. O autor sustentava que essa alteração tornaria a entidade inelegível para receber recursos públicos, incluindo patrocínios de empresas estatais.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir em alterações estatutárias de entidades privadas. Ele também entendeu que contratos de patrocínio não se enquadram nas restrições previstas na lei para repasses de recursos públicos.

“Entendo que o contrato celebrado pela Petrobras e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei, sendo irrelevante, portanto, a alteração estatutária impugnada”, escreveu o juiz. Ele acrescentou que o conceito de repasse de recursos públicos deve ser interpretado de forma restrita e não abrange acordos de patrocínio firmados por empresas públicas.

Esta é a segunda decisão favorável à federação e à estatal sobre o mesmo caso. No final do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia arquivado uma ação que questionava o contrato de patrocínio.

A denúncia que chegou ao TCU foi apresentada por um ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). Ele havia sido ligado a uma candidatura de oposição que foi derrotada na eleição da Federação Paulista de Futebol.

A decisão judicial representa mais uma etapa concluída no processo de validação do apoio financeiro da Petrobras ao futebol feminino paulista. O patrocínio segue em curso conforme os termos estabelecidos entre as partes.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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