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DPDF garante consulta urgente para paciente com câncer cerebral

DPDF garante consulta urgente para paciente com câncer cerebral

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu, por meio de decisão judicial, a realização urgente de consulta em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo agressivo de câncer no cérebro. A paciente já havia passado por retirada parcial do tumor, mas apresentou progressão da doença, conforme exame recente. Apesar de classificada com risco vermelho/emergência no sistema de regulação, a consulta permanecia pendente por falta de vaga na rede pública de saúde do DF.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade do quadro e destacou que, em doenças oncológicas, o tempo é fator determinante para a eficácia do tratamento. Foi fixado o prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta, com determinação de custeio do atendimento na rede privada caso não haja disponibilidade no sistema público.

A decisão também reforça o caráter universal do direito à saúde ao afastar qualquer restrição territorial. O magistrado afirmou que a residência em municípios do Entorno não pode ser usada como obstáculo ao atendimento na rede pública do DF, reafirmando os princípios da universalidade e da igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto destacado foi o entendimento de que o prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto na legislação, não deve ser interpretado como justificativa para demora no atendimento. Segundo o magistrado, trata-se de um parâmetro máximo de proteção, que não afasta a necessidade de resposta imediata em casos de maior gravidade.

A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, afirmou que a decisão evidencia a centralidade do tempo no tratamento oncológico. “Em casos como esse, cada dia de espera pode impactar diretamente as chances de controle da doença. A atuação célere é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, disse. Ela também ressaltou que “garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem geográfica, é assegurar a efetividade de um direito fundamental”.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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