A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta muda as multas por contas desaprovadas, o parcelamento de débitos e a proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Um dos pontos principais limita a multa para contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil. O texto também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado para uma finalidade diferente da permitida.
O projeto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas, a não ser que haja um acordo expresso com o diretório nacional. Ficam proibidos descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para pagar débitos ou multas de instâncias inferiores.
Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, em vez de 12 meses. O parcelamento começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.
Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses ou descontos por condenações anteriores. Também não haverá suspensão de órgãos partidários, mesmo por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar da eleição. A suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.
A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de um órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Após esse prazo, o órgão deverá ser reativado automaticamente. O texto autoriza diretórios nacionais a assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma regra vale para débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.
A Justiça Eleitoral deverá manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada na contabilidade e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza as exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para a comprovação de serviços.
Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto. Eles afirmaram que a proposta amplia as proteções aos partidos e enfraquece a fiscalização. O relator, Rodrigo Gambale, disse que o projeto busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
