O auditor fiscal Denis Kobama Yonamine, investigado na Operação Fisco Paralelo, pediu ao Tribunal de Justiça o benefício da Justiça gratuita e o desbloqueio de seu salário, de cerca de R$ 40 mil por mês. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo contra um esquema de R$ 1 bilhão em propinas na Secretaria da Fazenda e Planejamento.
A desembargadora Carla Rahal, da 11ª Câmara de Direito Criminal, afirmou que a alegação de violação a princípios constitucionais exige análise mais detalhada, o que não é possível em decisão liminar. Sobre o pedido de gratuidade, ela disse que será avaliado no momento adequado.
Nos autos, Kobama argumentou que a redução de seus vencimentos fere princípios como presunção de inocência, irredutibilidade salarial, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade. Os pedidos foram feitos em um mandado de segurança criminal.
Em abril, após ser afastado das funções pelo secretário da Fazenda Samuel Kinoshita, o contracheque do auditor caiu para R$ 16,6 mil, devido ao corte de vantagens da carreira. O benefício da Justiça gratuita isenta de taxas e custas processuais quem comprovar falta de recursos para pagá-las sem prejudicar o sustento próprio ou da família.
Ao pedir o desbloqueio do salário, Kobama disse que os vencimentos têm natureza alimentar e que a retenção compromete sua subsistência e a de sua família. A defesa sustenta que a medida cautelar não pode ser usada como punição econômica antecipada antes de uma condenação definitiva.
Segundo os promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), Kobama tinha papel central no esquema. Ele atuava como agente fiscal na Delegacia Regional Tributária do ABCD e seria o elo entre empresários e a contadora Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, conhecida como Nina.
A acusação afirma que ele levantava dados contábeis, direcionava fiscalizações para servidores do grupo e oferecia meios para reduzir autuações ou obter créditos tributários indevidos. Kobama também fornecia informações para pedidos fraudulentos de ressarcimento de ICMS-ST e de crédito acumulado.
