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Banco Central liquida Dank Bank por crise

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto, uma fintech com sede em Jaraguá do Sul (SC). A decisão foi formalizada na quarta-feira, 11 de março de 2026, pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo, e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 12 de março.

A justificativa para a medida foi o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que regem a atividade da instituição.

Dados do IFData, sistema do Banco Central, referentes a setembro de 2025, mostram que a Dank acumulava um passivo de cerca de R$ 45 milhões. O patrimônio líquido era de R$ 975 mil e a instituição registrou um prejuízo líquido de R$ 1,355 milhão naquele mês.

O BC nomeou a Faccio Administrações como liquidante, designando Valdor Faccio como responsável técnico pelo processo. A autoridade monetária também tornou indisponíveis os bens do controlador Alcir Vidau Oldenburg.

Os ex-administradores da fintech, Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Tiago Coelho Przywitowski, também tiveram seus bens bloqueados pela decisão.

A Dank havia recebido autorização do Banco Central para funcionar em 2022. Ela integrava o segmento S5, destinado a instituições financeiras de pequeno porte. A empresa se apresentava como Dank Bank nas redes sociais, embora não tivesse licença bancária para operar como banco.

Em seu site, a fintech listava serviços como emissão de CCB (Cédula de Crédito Bancário), análise de risco sacado, crédito consignado, BaaS (Bank as a Service) e fiança bancária.

As Sociedades de Crédito Direto (SCDs), categoria na qual a Dank se enquadrava, operam com recursos próprios para realizar operações de crédito por meio de plataformas eletrônicas. Elas estão autorizadas a prestar serviços de análise de crédito para terceiros, fazer cobrança de créditos, distribuir seguros relacionados a suas operações e emitir moeda eletrônica.

A ação de liquidação extrajudicial é um procedimento aplicado pelo Banco Central quando uma instituição financeira enfrenta uma crise grave que compromete sua continuidade ou viola regras de forma significativa. O processo visa a encerrar as atividades de forma ordenada, proteger os credores e preservar a estabilidade do sistema financeiro.

Casos como este destacam a atuação do regulador na supervisão de instituições financeiras, especialmente no segmento de fintechs, que tem crescido nos últimos anos. O monitoramento constante de indicadores financeiros e o cumprimento das normas são aspectos centrais para o funcionamento seguro dessas empresas.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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